5 DE JULHO – DOMINGO
Data a partir da qual, até 4 de agosto de 2020, observado o
prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a
escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a
cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu
nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997,
art. 36, § 1º).
PEC aprovada pelo Congresso.
- Primeiro turno em 15 de novembro.
- Segundo turno em 29 de novembro.
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