sexta-feira, 3 de julho de 2020

Eleições 2020



5 DE JULHO – DOMINGO

Data a partir da qual, até 4 de agosto de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).


PEC aprovada pelo Congresso.


  • Primeiro turno em 15 de novembro.
  • Segundo turno em 29 de novembro.



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